O limite de capacidade de climatização de 60.000 BTU/H deve ser considerado levando-se em conta não apenas um ambiente, mas sim todo o sistema de climatização. Logo, se houver mais de um cômodo climatizado na edificação, é preciso somar as capacidades dos aparelhos de ar-condicionado dos diversos ambientes. Portanto, se essas capacidades somadas ultrapassarem os 60.000 BTU/H definidos na norma, o empreendimento, então, estará sujeito à elaboração de um PMOC.
Todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes precisam, necessariamente, elaborar um PMOC para os ambientes submetidos ao processo de climatização. Caso o empreendimento tenha sistema de climatização com capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, o PMOC deixa de ser obrigatório. O limite, inclusive, é cumulativo. Então, uma residência pode ter apenas 3 equipamentos de ar-condicionado. No entanto, se a potência total ultrapassar o teto previsto, a presença de PMOC é obrigatória. O mesmo vale para pequenas e médias empresas, além de estabelecimentos como organizações públicas. Mesmo sem existir a exigência legal, o ideal é que seja elaborado o PMOC mesmo que não se atinja a quantidade de BTU’s exigida.Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o Plano, com:
Atualmente, entretanto, técnicos podem assumir a função. Desde que o profissional tenha a capacitação necessária para lidar com cada máquina, ele pode ser o responsável. Entre as atribuições, estão a criação do plano e a definição das medidas de manutenção. Ele também deve executar o PMOC, registrar os seus resultados e manter a divulgação constante das melhores práticas.
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, obrigando assim que se cumpram às necessidades de atendimento e observância dos parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela ABNT e ANVISA. Lei Federal LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018. A RE-09 de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA determina a existência de periodicidades mínimas a serem observadas para alguns componentes do sistema, que são classificados como pontos disseminadores de poluente NBR 13.971/97,segunda edição de 28/01/2014, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT. Determina a existência de periodicidades mínimas a serem observadas para alguns componentes do sistema, que são classificados como pontos disseminadores de poluentes. A Portaria 3.523/98 garante a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. As leis atuais que regulamentam e influenciam o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), são: