Plano de Manutenção, Operação e Controle
PMOC
O PMOC é a abreviação para o “Plano de Manutenção, Operação e Controle”, exigido pela Portaria 3.523/MS para todos os edifícios de uso público e coletivo que contam com ambientes climatizados artificialmente. Isso significa que escritórios, prédios comerciais,, bares se enquadram.
Além de ambientes climatizados de uso coletivo, mas restritos, como locais de produção de produtos e insumos, laboratórios, ambientes hospitalares, entre outros. O PMOC é uma exigência para qualquer edificação pública e coletiva com mais de 60 mil/BTUS* em equipamento de ar-condicionado.
Atualmente, a maioria dos ambientes – bancos, empresas, repartições públicas, lojas, etc. – são climatizados para oferecer mais conforto e comodidade ao público. Por isso, garantir a manutenção e o controle adequado dos equipamentos é tão importante. Principalmente para quem trabalha nesses locais e permanece muitas horas sob influência direta do ar. Ainda, se existirem falhas na execução da instalação ou na operação e na manutenção dos sistemas de climatização, o ambiente pode favorecer a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde. Um exemplo é a Síndrome dos Edifícios Doentes. Ela acontece devido à ocorrência de agravos à saúde, relacionados à qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados. Por isso, implantar um sistema de qualidade e manutenção nas empresas é fundamental.
O PMOC está previsto na Lei 13.589/2018, que entrou em vigor em janeiro desse mesmo ano. Com ela, artigos importantes obrigam as edificações a se adequarem, como regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei também estabelece o prazo de 180 dias para que os responsáveis pelos sistemas de climatização instalados anteriormente à Lei cumprissem as normas. Esse prazo venceu em julho de 2018, portanto, as regras já estão valendo.

O limite de capacidade de climatização de 60.000 BTU/H deve ser considerado levando-se em conta não apenas um ambiente, mas sim todo o sistema de climatização. Logo, se houver mais de um cômodo climatizado na edificação, é preciso somar as capacidades dos aparelhos de ar-condicionado dos diversos ambientes. Portanto, se essas capacidades somadas ultrapassarem os 60.000 BTU/H definidos na norma, o empreendimento, então, estará sujeito à elaboração de um PMOC.
Todos os proprietários, locatários e prepostos de ambientes precisam, necessariamente, elaborar um PMOC para os ambientes submetidos ao processo de climatização. Caso o empreendimento tenha sistema de climatização com capacidade abaixo de 60.000 BTU/H, o PMOC deixa de ser obrigatório. O limite, inclusive, é cumulativo. Então, uma residência pode ter apenas 3 equipamentos de ar-condicionado. No entanto, se a potência total ultrapassar o teto previsto, a presença de PMOC é obrigatória. O mesmo vale para pequenas e médias empresas, além de estabelecimentos como organizações públicas. Mesmo sem existir a exigência legal, o ideal é que seja elaborado o PMOC mesmo que não se atinja a quantidade de BTU’s exigida.Aqueles que querem ou precisam implementar o PMOC têm que manter no estabelecimento o Plano, com:
Atualmente, entretanto, técnicos podem assumir a função. Desde que o profissional tenha a capacitação necessária para lidar com cada máquina, ele pode ser o responsável. Entre as atribuições, estão a criação do plano e a definição das medidas de manutenção. Ele também deve executar o PMOC, registrar os seus resultados e manter a divulgação constante das melhores práticas.
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes climatizados artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, obrigando assim que se cumpram às necessidades de atendimento e observância dos parâmetros normativos e de qualidade regulamentados pela ABNT e ANVISA. Lei Federal LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018. A RE-09 de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA determina a existência de periodicidades mínimas a serem observadas para alguns componentes do sistema, que são classificados como pontos disseminadores de poluente NBR 13.971/97,segunda edição de 28/01/2014, da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT. Determina a existência de periodicidades mínimas a serem observadas para alguns componentes do sistema, que são classificados como pontos disseminadores de poluentes. A Portaria 3.523/98 garante a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados. As leis atuais que regulamentam e influenciam o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), são: