Plano de Manutenção, Operação e Controle
PMOC
O PMOC é a abreviação para o “Plano de Manutenção, Operação e Controle”, exigido pela Portaria 3.523/MS para todos os edifícios de uso público e coletivo que contam com ambientes climatizados artificialmente. Isso significa que escritórios, prédios comerciais,, bares se enquadram.
Além de ambientes climatizados de uso coletivo, mas restritos, como locais de produção de produtos e insumos, laboratórios, ambientes hospitalares, entre outros. O PMOC é uma exigência para qualquer edificação pública e coletiva com mais de 60 mil/BTUS* em equipamento de ar-condicionado.
Atualmente, a maioria dos ambientes – bancos, empresas, repartições públicas, lojas, etc. – são climatizados para oferecer mais conforto e comodidade ao público. Por isso, garantir a manutenção e o controle adequado dos equipamentos é tão importante. Principalmente para quem trabalha nesses locais e permanece muitas horas sob influência direta do ar. Ainda, se existirem falhas na execução da instalação ou na operação e na manutenção dos sistemas de climatização, o ambiente pode favorecer a ocorrência e o agravamento de problemas de saúde. Um exemplo é a Síndrome dos Edifícios Doentes. Ela acontece devido à ocorrência de agravos à saúde, relacionados à qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados. Por isso, implantar um sistema de qualidade e manutenção nas empresas é fundamental.
O PMOC está previsto na Lei 13.589/2018, que entrou em vigor em janeiro desse mesmo ano. Com ela, artigos importantes obrigam as edificações a se adequarem, como regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A lei também estabelece o prazo de 180 dias para que os responsáveis pelos sistemas de climatização instalados anteriormente à Lei cumprissem as normas. Esse prazo venceu em julho de 2018, portanto, as regras já estão valendo.
